Uma ótima sugestão de leitura para quem procura boas práticas no agronegócio, assim como uma abordagem empreendedora da produção agrícola. À partir da edição de Abril, lançada no ultimo dia 10, serei colunista sobre produção florestal e agroflorestal, com periodicidade bimensal.
Desta maneira segue minha primeira coluna:
MANEJO SUSTENTÁVEL DA RESERVA LEGAL –
COMO LUCRAR COM ESTE COMPONENTE DA PROPRIEDADE
Com as expectativas aumentando acerca da votação do Código Florestal, principalmente no meio agrícola, muito se tem discutido sobre a finalidade e emprego da Reserva Legal na propriedade rural. Esta área de proteção ambiental é um PROBLEMA ou uma OPORTUNIDADE, no que diz respeito à lucratividade de um empreendimento agropecuário? O que poucas pessoas sabem é que na Reserva Legal é possível e viável explorar espécies arbóreas exóticas, como eucalipto, pínus, noz pecan e seringueira, assim como toda produtividade das espécies nativas, arbóreas e não arbóreas, como matéria-prima de grande potencial fitoterápico.
A implantação de espécies como eucalipto e pínus, dentro da Reserva Legal, poderá ser feita até o ano de 2018, sendo que sua exploração é passível até o final de seu ciclo. E porque não fazê-lo? Temos na região Norte do Paraná um dos maiores potenciais produtivos florestais do mundo, além disso, podemos explorar produtos de grande valor agregado e ótima remuneração. No mais, o uso da madeira de espécies exóticas evita a exploração de nossos recursos naturais, o que vai diretamente de encontro com a intenção conservacionista da reserva Legal.
De maneira simultânea, espécies nativas, arbóreas e não arbóreas, podem ter seu potencial fitoterápico explorado. Plantas medicinais como pata-de-vaca podem gerar renda de até R$15.000 por hectare em um ano, uma vez que suas folhas são usadas na fabricação de remédios para diabetes e cistite, sendo remunerado a R$7,50 o quilo de folha seca. Pode-se também explorar espécies como a araucária, espinheira-santa, aroeira-pimenta, café-de-bugre e sabugueiro, que por exemplo, tem o quilo de baga desidratada remunerado em um valor médio de €40,00. Além, espécies nativas não arbóreas como guaco, alecrim, calêndula, erva-de-bicho, entre muitas outras, podem ser cultivadas na entre linha das espécies arbóreas e geram produtos igualmente muito bem remunerados. E, novamente, por que não explorar estas espécies? O nosso Estado é o maior produtor do Brasil de plantas medicinais cultivadas, sendo que este mercado cresce, na impressionante taxa, de 20% ao ano.
A oportunidade de aumentar receitas e promover a diversificação na propriedade rural existe e é viável. Cabe a nós aproveitarmos todo o potencial produtivo desta Área de Preservação Ambiental.
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